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Procedimento

01.01.04.005-9ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A

Competência04/2026

Descrição

ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.

Grupo01 - Ações de promoção e prevenção em saúde
Sub-Grupo01 - Ações coletivas/individuais em saúde
Forma de Organização04 - Alimentação e nutrição

Ficha técnica

Modalidade de Atendimento
Complexidade
Financiamento
Sub-Tipo de Financiamento
Instrumento de Registro
01 - BPA (Consolidado)02 - BPA (Individualizado)05 - AIH (Proc. Secundário)
Sexo
Média de Permanência
Tempo de Permanência
Idade Mínima
Quantidade Máxima
Idade Máxima
Pontos
Atributos Complementares
Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Valores

Serviço AmbulatorialR$ 0,00
Total AmbulatorialR$ 0,00
Serviço HospitalarR$ 0,00
Serviço ProfissionalR$ 0,00
Total HospitalarR$ 0,00